Reparação
histórica
Velhas raízes, novo desafio
34. As ações
internacionais ilegais que comprometem a responsabilidade de um
Estado para com outros Estados ou para com a comunidade internacional constituem
o que se denomina um delito de Estado. O dever de processar e castigar os
delitos contra o direito internacional recai inicialmente o Estado
cujo território foi ultrajado e no qual os autores podem ser capturados.
35. A obrigação
de reparar os danos causados recai nos indivíduos, os Estados e em toda
comunidade internacional. Compete ao Estado e à comunidade
internacional organizar o marco político e legal
necessário para levar adiante a campanha contra a impunidade de violações
dos direitos econômicos, sociais e culturais, individuais ou
coletivos.
I. A Escravidão
37. A forma sistemática
e de maciça em que se realizou a escravidão sobre os povos
africanos, foi absolutamente desproporcional em respeito ao que
aconteceu em outros lugares. Levada adiante da maneira mais desumana,
foi a que mais custou vidas humanas, a mais destruidora do tecido
social e a que produziu o maior saque econômico e cultural que a
humanidade conheceu.
38. O longo e doloroso
período no qual floresceu o comércio de escravos foi iniciado por
indivíduos, continuado por empresas ou companhias e, por
último, dirigido e organizado por Estados, todos eles europeus. Durante
séculos, milhões de homens, mulheres e crianças foram
arrancados de sua sociedade, expatriados e tratados da maneira mais
desumana e degradante.
39. Não só os
povos africanos foram vítimas da escravidão. Os povos
indígenas da América foram despojados de todas as suas
terras, que passaram a ser explorada pela mão de obra gratuita
que geradora da escravidão. O duplo genocídio permanece
impune.
40. A escravidão deixou
a África num estado de ruína econômica e cultural, do qual
nunca se recuperará.
41. A comunidade internacional
dos Estado beneficiados pela escravidão reconheceram o dano causado
aos povos vitimados, mas as desculpas pedidas à África não
são suficientes para apagar o crime e desfazer as conseqüências:
extrema pobreza, subdesenvolvimento, miséria, enfermidade e
ignorância.
42. A escravidão leva
ao saque das riquezas e dos recursos dos países vitimados e quando tal
exploração continua durante séculos, é
inegável que o dano causado é imenso e difícil de avaliar.
II. A Colonização
43. Com o tempo os poderes
escravagistas converteram-se em Poderes coloniais. Os conflitos que
precederam e acompanharam as conquistas coloniais foram brutais e
desumano. A partir do Direito internacional, a colonização
não é mais que uma tentativa de estabelecer uma
relação de subordinação entre as
nações.
44. Os modelos de
civilização e desenvolvimento impostos serviram só para
aprofundar o trabalho de destruição empreendido pelos
colonizadores, que não estavam interessados em ajudar aos povos
colonizados. A comunidade internacional, através de seu organismo
deliberativo do momento – a Assembléia Geral da Liga das
Nações, que estava dominada pelos países ocidentais,
havia autorizado estes países a dividir o terceiro mundo para formar
impérios coloniais. Além disto contavam com o apoio da
comunidade internacional para saquear o terceiro mundo e desapropriar os povos
colonizados de quase todas a suas terras e propriedades. Deste modo,
sentiram-se fortalecidos para não se deter diante de nenhuma forma de
exploração.
45. A escravidão e a
colonização acabaram arruinando o terceiro mundo, que
nunca pode se recuperar. Durante séculos, os Poderes coloniais
saquearam a riqueza dos países colonizados em seu benefício e em
nome de seus cidadãos, para assegurar seu próprio desenvolvimento
econômico e social.
47. Os antigos Poderes
coloniais, que utilizam uma série de coações para impor
sua vontade sobre a antiga colônia, agora convertida em “Estado
soberano”, mas sem meios ou poder.
Nesta desigual
relação entre o assistido e o assistente, o
último impõe sua vontade e assim mantém a orientação
geral das estruturas econômica, social, e cultural. Qualquer que seja a
forma com que se conseguiu a descolonização, em todas as
partes conduziu ao mesmo resultado desastroso de dependência e
exploração, mantendo uma ordem econômica mundial
injusta, que os países em desenvolvimento, compostos essencialmente
pelas antigas colônias, insistem em que deve ser revisto para
alcançar um equilíbrio mais justo.
El Apartheid
48. O apartheid, vestigio
trágico da dominação colonial, recorda a
escravidão. O sistema consistia no desfrute por parte de uma
minoria branca de toda a riqueza e dos recursos naturais de um povo dominado e
excluído em termos raciais. Instituiu-se como um sistema de governo e
foi aplicado, durante um século, acompanhado de violações
dos Direitos Humanos, tanto direitos econômicos, sociais e
culturais como Direitos Civis e Políticos.
Estas violações,
em massa e graves, nunca foram reparadas; embora tivessem sido caracterizadas
em seu conjunto como crimes contra a humanidade, não foram sujeitas a
nenhuma sanção e não prescreveram.
49. Desde o estabelecimento da
primeira colônia holandesa, os “brancos” estenderam
gradualmente seu domínio sobre todo o território do Sul da
África. Esta tendência era intensificada com a chegada dos
britânicos e outros grupos de populações
“brancas” que, por meio da violência ou da astúcia,
apropriaram-se de quase todas as terras agrícolas e residenciais no
território sul africano. Os “brancos”, que representavam 20%
da população, controlavam e usavam 80% do
território, enquanto os “negros” que representavam 70%
da população, controlavam só 13% das terras.
O saque do patrimônio cultural do terceiro mundo
50. Os patrimônios culturais foram saqueados. Hoje
em dia, os bens culturais que pertenciam a estes povos se encontram facilmente
nos museus do Ocidente, sem nenhuma compensação.
51. A escravidão, a
colonização, o apartheid e o saque cultural ocasionaram
violações graves e sistemáticas dos Direitos
Humanos e um total desprezo ao direito de desenvolvimento. Nunca foram
reparadas e privam as vítimas da possibilidade de desenvolvimento e de
uma vida digna.
52. As práticas
enumeradas pertencem ao passado mas tem conseqüências funestas na
vida econômica dos países que foram vítimas. Hoje em dia,
estes povos vivem num estado de absoluta pobreza. Os graves delitos de
violações em massa dos Direitos Humanos produzidos por estas
práticas continuam. O princípio é: enquanto não
cessem os atos infames não pode haver prescrição,
além de que estes são crimes contra a humanidade e, portanto,
imprescritíveis e sujeitos aos princípios da jurisprudência
universal.
O Coletivo
Ronda de Advogados de Barcelona (Spanha), patriagrande.net, e a Equipe NIZKOR convocam
para um concurso sobre:
nova exigência para um mundo
reconciliado
Motivação: o texto destas páginas (218-219) da Agenda Latino-americana
2003.
Conteúdo: o que se quer premiar é a criação
de um instrumento de educação popular de nível médio,
para comunidades, grupos de educação , colégio, ou universidade...
que sirva para conscientizar sobre o tema da “Reparação
histórica”: seus motivos históricos, seu fundamento jurídico,
suas possibilidades de ação.
Idioma: Português, espanhol (ou outro, acompanhando a
tradução ao português ou espanol).
Prazo: deverá ser enviado a agenda@latinoamericana.org antes do dia 31.03.2003, pelo correio-eletrônico.
Prêmio: 1000 euros US$, mais a publicação na Rede. Poderá ficar sem prêmio ou conceder accésits adicionais.